Estado federal brasileiro e competência tributária: a não-valoração igualitária das diferenças dos entes federativos na partilha dos tributos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Gusmão, Omara Oliveira de
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4267
Resumo: A presente pesquisa aborda a repartição de competência tributária na federação brasileira. Parte da evolução do Estado, seu caráter homogeneizador, culminando na forma federativa, palco do Direito na medida em que favorece a descentralização, aproximando o poder político do povo, reconhecendo-lhe as diferenças e promovendo o verdadeiro conteúdo da igualdade. Adentra na federação brasileira, contextualizando a repartição geral de competências. Na parte problematizadora, é abordada a complexidade semântica da expressão competência tributária e a configuração da partilha tributária na Constituição de 1988, buscando demonstrar as distorções que comprometem a autonomia dos entes federativos, calcadas nas diversidades da federação brasileira, na insuficiência de critérios utilizados na partilha dos impostos, no descompasso entre as fontes próprias de recursos e as incumbências deferidas, e na crescente tendência centralizadora, acentuada pelo surgimento de novas contribuições sociais e interventivas, com o que evidencia uma certa invisibilidade das diferenças dos membros da federação no ordenamento jurídico positivo. Estabelecida a base atual, reconhecendo o direito às diferenças das ordens políticas, conseqüentemente, das pessoas que vivem em seus territórios, é demonstrada a necessidade de novos paradigmas que restabeleçam a igualdade político-jurídica, de fato e de direito , na federação, propugnando pela valoração igualitária das diferenças dos entes federativos, por meio de coerente e equilibrada repartição de competência tributária, responsabilidade maior do legislador constituinte derivado e do Judiciário, a fim de serem concretizados os valores do federalismo insertos na Constituição