Proteção penal do ambiente: eficácia, efetividade e eficiência do conjunto normativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Carvalho, Ivan Lira de
Orientador(a): Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4031
Resumo: A proteção do meio ambiente tem sido uma preocupação constante do homem, desde tempos imemoriais, embora na fase primitiva essa atuação tenha ocorrido de forma mais instintiva do que racional. Mas, nos passos de avanço da vida em sociedade e considerando os progressos experimentados pela ciência e pelo saber em geral, a tutela do meio ambiente está inscrita entre as preocupações mais destacadas da humanidade. Os mais diversos ramos do conhecimento foram postos a favor da causa ambiental, inicialmente no campo das ciências naturais (com destaque para a Biologia), com posterior crescimento para a área da tecnologia, até ocupar espaço destacado como objeto das ciências sociais. E nesta última seara está incluído o Direito, embora tenha chegado à cruzada pró-ambiente um pouco tardiamente, com a realização da Conferência de Estocolmo, em 1972, discutindo causas e conseqüências da poluição. A partir daí cresceu a preocupação do Direito com as questões ambientais, que passaram a ser tratadas pelos diversos ramos jurídicos, inclusive o Direito Penal. Não tardou para que a tutela jurídico-penal dos bens ambientais tomasse vulto, de sorte a atualmente ser acatada, mesmo sob controvérsias, como disciplina jurídica autônoma. Questiona-se, no presente trabalho, se essa proteção penal é eficaz, efetiva e eficiente. Após a análise de argumentos positivos e negativos, é chegada a conclusão de que o Direito Penal Ambiental reúne esses atributos, mas desde que seja operado com moderação, tanto na criação de tipos incriminadores, como na aplicação das sanções