Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
SILVA, José Felipe Pereira da |
Orientador(a): |
SILVA, Wilton Bernardino da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencias Contabeis
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/27856
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Resumo: |
Nos últimos 30 anos, as partes interessadas do mercado financeiro têm acompanhado o envolvimento de empresas de grande porte em casos frequentes de fraude contábil. Escândalos corporativos emblemáticos como das companhias Enron, WorldCom e Petrobras, levaram os investidores e profissionais inseridos no mercado financeiro a exigirem das empresas a implementação de instrumentos eficientes de detecção de fraudes. Este trabalho foi desenvolvido a partir da modelagem proposta por Cavusoglu e Raghunathan (2004) que trata da programação de uma estrutura de gestão de riscos a partir da configuração de um software e busca estabelecer uma conexão entre a estimativa de risco financeiro a partir de um software de detecção e o uso da teoria dos jogos. O modelo proposto foi aplicado a uma base de dados financeiro-contábeis de duas empresas brasileiras de capital aberto com ativos negociados na BM&F BOVESPA, a Mundial SA e a Technos SA, as quais pertencem ao segmento de tecidos, vestuário e calçados (acessórios). No caso da Mundial SA, há condenações feitas com base em processos de investigação por fraude contábil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil. Os resultados da metodologia aqui desenvolvida evidenciam que as estimativas de riscos da empresa Mundial SA foram alcançadas a um elevado poder de detecção de fraude com baixa probabilidade de gerar falsos alertas. Sendo assim, ficou constatado a efetividade do modelo ao discriminar as duas empresas no que tange ao risco de manipulação fraudulenta em seus ativos. |