A Teoria Crítica de Herrera Flores e o direito humano à educação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: MONTEIRO, Lucília Coelly Carvalho Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33761
Resumo: A concepção dos direitos humanos, tradicionalmente, envolve o amparo nos conteúdos formais de suas tratativas. De maneira abstrata, estas garantem a abrangência geral dos direitos, independentemente das circunstâncias peculiares que cercam a realidade. Isso faz com que, cada vez mais, os direitos humanos se distanciem da promessa para a qual foram criados, qual seja, a de oportunizar igualmente aos seres condições dignas de vida. Em contrapartida, o pensador Herrera Flores, com sua Teoria Crítica, propõe a constituição desses direitos como processos de lutas amplamente integrados aos contextos de enfrentamento das desigualdades predominantes em decorrência do modelo se sociedade capitalista, vinculados, para tanto, à necessária ação política cidadã, a fim de que resultem na maior tangibilidade da dignidade humana. De modo geral, ele espera, com isso, criar uma nova cultura baseada nesses direitos, a qual possa levar ao respeito das diferentes formas de pensar e atuar em prol da dignidade; bem como, à capacitação humana para essa realização. Em paralelo, é preciso reconhecer a proximidade desses aspectos, trazidos pelo autor, do entendimento a respeito da educação como direito humano. Garantida em diversas normativas internacionais e nacionais, essa perspectiva sugere como sendo seu propósito essencial o desenvolvimento pleno dos sujeitos, o seu direcionamento para o exercício da cidadania e, consequentemente, para o alcance das demais perspectivas que constituem a sua integralidade no mundo. Vale ressaltar que a educação engloba, não apenas o acesso à escola, mas, substancialmente, os processos construtivos que brotam das relações e das experiências vividas. Nesse sentido, buscou-se analisar de que forma a Teoria Crítica desenvolvida por Herrera Flores se relaciona com o direito humano à educação. Tendo em vista alcançar o objetivo em questão, partiu-se do panorama de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, e cuja interpretação se apoiou no método da hermenêutica crítica. Como pesquisa bibliográfica, suas fontes constituíram-se, principalmente, de livros e artigos científicos do autor em referência, bem como de autores afiliados ao pensamento crítico. Ao perscrutar os escritos de Herrera Flores, foi possível perceber que nos marcos do conhecimento dos contextos, da conscientização cidadã e da compreensão material da dignidade humana, segundo propõe, encontram-se elementos de estímulo a uma racionalidade voltada ao preparo para a conquista da igualdade, para a afirmação dos indivíduos como atores do cenário em que vivem, e, sobretudo, para o discernimento relativo a aspectos concretos de suas dignidades, por meio da figura do diamante ético, um recurso por ele utilizado para apresentar o modo como se inter-relacionam os diferentes componentes da nossa realidade. Diante disso, tornou-se latente entender que, no caminho traçado pelo autor de desenvolvimento da sua teoria, a educação é aliada intrínseca do modo como ele procura reinventar os direitos humanos, despontando, nessa mesma trajetória, o porquê do respaldo à sua concepção como um direito humano.