A descentralização política na Constituição Brasileira de 1988: impactos fiscais nas regiões urbanas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: de Souza Brito, Cristovão
Orientador(a): Maria Ribeiro Leal, Suely
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3125
Resumo: Com a Constituição Brasileira de 1988, consolidou-se a tese de que a ampliação dos graus de autonomias administrativa e financeira, aliada a uma competência legal para alterar e criar tributos na ambiência local, transformar-se-ia em instrumento eficiente e eficaz para a superação da crise do Estado Brasileiro, legando às gestões municipais os meios materiais necessários ao adequado exercício da governança. Subjacentes a este credo teórico, no entanto, firmaram-se as questões relacionadas ao confronto inevitável entre as responsabilidades herdadas pelas administrações municipais e o portafólio de recursos financeiros (inclusive as transferências constitucionais), potencialmente disponibilizado aos gestores municipais.Ocultariam as intenções virtuosas inscritas no processo de descentralização, os mecanismos sinalizadores de uma assunção precarizada de responsabilidades, em face de uma propensão gradativa de transferência de recursos cadentes por parte do Poder Central? Em que medida esta possibilidade poderia, com o decorrer do tempo, representar uma ameaça à governabilidade ? É, pois, tomando como ponto de partida o conteúdo destas duas questões, que este estudo busca analisar de modo descendente (top-down) União, Estados e Municípios a dinâmica de um conseqüente processo de descentralização fiscal que se converte em essência material como atributo de verificação das consistência e coerência dos fundamentos da descentralização política