Uniões Endogâmicas : Incestualidade e Direito de Família
Ano de defesa: | 2022 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47697 |
Resumo: | O presente trabalho se destina a analisar como se deram o processo de juridicização do tabu do incesto e o consequente enquadramento das relações interparentais na categoria dos impedimentos relativos ao matrimônio. Para tanto, foram empreendidos estudos no campo da antropologia e da psicologia social objetivando explicar como teriam surgido as prevenções incestuosas, e de que modo elas futuramente vieram a impactar no direito de família. Dentre as civilizações da Antiguidade que deixaram registros de um aparato normativo tratando das proibições matrimoniais fundadas no parentesco, focalizaram-se, particularmente, a judaico-cristã e a romana, haja vista a influência de ambas na formação do direito de família do mundo ocidental. Também se procurou investigar a gênese da categoria dos impedimentos matrimoniais no direito canônico da Idade Média. A pesquisa converge para a análise dos impedimentos de parentesco na evolução do direito brasileiro, até chegar ao atual estado da arte da matéria. Partindo da teoria do fato jurídico, examinou-se o ingresso das uniões impedidas (nulas) no plano eficacial, para enfim apurar-se a possibilidade de sua qualificação no conceito legal de concubinato. |