Uniões Endogâmicas : Incestualidade e Direito de Família

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: GODOY, Mario Henrique Holanda
Orientador(a): CASTRO JÚNIOR, Torquato da Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47697
Resumo: O presente trabalho se destina a analisar como se deram o processo de juridicização do tabu do incesto e o consequente enquadramento das relações interparentais na categoria dos impedimentos relativos ao matrimônio. Para tanto, foram empreendidos estudos no campo da antropologia e da psicologia social objetivando explicar como teriam surgido as prevenções incestuosas, e de que modo elas futuramente vieram a impactar no direito de família. Dentre as civilizações da Antiguidade que deixaram registros de um aparato normativo tratando das proibições matrimoniais fundadas no parentesco, focalizaram-se, particularmente, a judaico-cristã e a romana, haja vista a influência de ambas na formação do direito de família do mundo ocidental. Também se procurou investigar a gênese da categoria dos impedimentos matrimoniais no direito canônico da Idade Média. A pesquisa converge para a análise dos impedimentos de parentesco na evolução do direito brasileiro, até chegar ao atual estado da arte da matéria. Partindo da teoria do fato jurídico, examinou-se o ingresso das uniões impedidas (nulas) no plano eficacial, para enfim apurar-se a possibilidade de sua qualificação no conceito legal de concubinato.