Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
CAVALCANTI, Igor de Holanda |
Orientador(a): |
WEBERBAUER, Paul Hugo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/42228
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Resumo: |
O fenômeno da globalização impactou o mundo de diversas formas. Uma delas foi a multiplicação de blocos de integração econômico-comerciais regionais. Neste contexto se insere o Mercado Comum do Sul (Mercosul), originalmente integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e atualmente também presente a Venezuela. Outro impacto da globalização foi a intensificação da transnacionalização das relações privadas, nelas incluídas as de cunho consumerista, especialmente através da internet. Nesse cenário reforçar-se a necessidade de edição de instrumentos regulatórios ao nível regional para melhor tutelar as relações ocorridas no espaço comum. Tem-se que para cumprir tal finalidade, as técnicas de aproximação legislativa são importantes ferramentas. No Mercosul foram concebidas diversas normas regionais, porém, dadas as particularidades institucionais e ao seu modus operandi, a vasta maioria não chegou a produzir os efeitos pretendidos na prática. As Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor (UNGCP), em razão de sua relevância histórica já comprovada nos contextos domésticos, pode se mostrar um importante recurso para o Mercosul ter como baliza na formulação de políticas de proteção ao consumidor no e-commerce daqui em diante. E com isso impulsionar a confiança do consumidor, alavancar o número de transações dentro da região e ser um catalisador de bem-estar para os seus habitantes. Em particular em quatro áreas principais: direito à informação, educação para o consumo, cooperação internacional e solução de controvérsias. |