O controle externo dos tribunais de contas nas concessões de serviços públicos o controle ex ante nas concessões como mecanismo de revelação de riscos e mitigação de ineficiências na execução contratual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: AMARAL NETO, João Verissimo Do
Orientador(a): NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4778
Resumo: Este trabalho examinou o controle prévio exercido pelos Tribunais de Contas (TCs) no modelo das concessões na área de transportes. Com marco teórico na Análise Econômica do Direito a pesquisa abordou a influência de fatores econômicos na formatação dos futuros contratos, principalmente na fase anterior à contratação. Toma-se por referência o conceito de contrato incompleto e aspectos que influenciam na sua formação e execução tais como: assimetria de informações, seleção adversa e risco moral. O objetivo é verificar se a atuação dos Tribunais de Contas na fase ex ante, na função de instituições supervisoras, tem o poder de revelar e mitigar riscos econômicos. A metodologia optou pela pesquisa qualitativa e foram selecionadas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisam concessões de rodovias federais. As decisões do TCU são consideradas referência de controle ex ante na modelagem de concessões, porque os julgados desse órgão de controle representam paradigma para o controle exercido pelos demais Tribunais de Contas. No procedimento de análise prévia realizada pelo TCU são identificados problemas no modelo de concessão formulado pela Agência Reguladora que interferem diretamente no preço final da tarifa básica a ser cobrada do usuário. Constata-se que a supervisão ex ante pelos Tcs contribui para maior eficiência na execução dos contratos