Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Souza, Patrícia Alpes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11192
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Resumo: |
Para pesquisar como o direito constitucional de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família está sendo vivenciado nos Juizados Especiais Federais em Recife, foram coletados dados em demandas judiciais. Observou-se como o sistema do direito – por meio de sua organização central (o Judiciário) e da atuação dos participantes nas demandas – comporta-se perante mudanças sociais, como no caso da substituição do modelo médico e biológico para o modelo social de deficiência, segundo o qual a deficiência resulta da interação entre os impedimentos e as barreiras sociais. Observaram-se, também, como mudanças legislativas influenciam a comunicação jurídica, como aquela advinda da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York e da Lei n. 12.470/2011, que se adequou ao modelo social quanto à concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Tomando a doutrina, textos legislativos, perícias, decisões administrativas e judiciais como informações à comunicação jurídica, analisamos quantitativa e qualitativamente a comunicação nas demandas judiciais e a produção de sentido a partir da Teoria dos Sistemas Sociais de Luhmann. Afirma-se que nesses Juizados os participantes permanecem utilizando concepções presentes em legislação revogada, insistindo-se em submeter a avaliação da deficiência unicamente à perícia médica judicial, a despeito dos demais elementos constantes no processo judicial, ignorando-se a avaliação social por assistente social. |