SERINGUEIROS, PATRÕES E A JUSTIÇA NO ACRE FEDERAL, 1904/1918

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Pereira Costa, Francisco
Orientador(a): Cavani Rosas, Suzana
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7708
Resumo: O Acre passou a ser ocupado por diversos nordestinos e pessoas de outras nações, para trabalhar na economia extrativista, desde 1850. Os avanços científicos e tecnológicos da época permitiram descobertas inimagináveis para o uso da borracha, bem como, uma demanda sem precedentes. Reivindicada pela Bolívia e, mais tarde pelo Peru, o problema dessas fronteiras foram resolvidas tanto no campo diplomático quanto em conflitos armados com os dois países vizinhos, culminando, essa disputa com o alargamento das fronteiras brasileiras. Em 1904, o território é anexado ao Brasil. O Governo Federal impõe-lhe uma organização administrativa e jurídica, sem alguns direitos previstos na Constituição de 1891. Administrando-a com governos despótas e aventureiros, muitos tinham um único objetivo: fazer fortuna no Acre Federal. Esse desdém do Governo Federal com os habitantes daqui, impulsionou a elite extrativista, algumas vezes aliada com os seringueiros, a se organizarem e lutarem pela autonomia do Acre Federal. Disso resultou, via de regra, na deposição e expulsão de prefeitos e o fechamento do Poder Judiciário, embora, algumas vezes, resistissem sem êxito. Os trabalhadores seringueiros espoliados pelos patrões, resistiram a opressão e, muitas vezes, recorreram ao Judiciário em busca de seus direitos. Os patrões e as casas aviadoras digladiaram-se, também, nos fóruns locais. Apesar da intervenção do Judiciário, muitas demandas ficaram sem resposta, por razões até desconhecidas. Provavelmente, elas foram resolvidas longe das regras e da disciplina judiciária