Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
MELO, Maria Carolina Lindoso de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4692
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Resumo: |
O presente trabalho analisa a competência legislativa, no Brasil, para a disposição sobre a preservação de vegetação ribeirinha dos centros urbanos. Para tanto, trata-se inicialmente da relevância jurídica do ambiente natural, sem descurar da importância das edificações e artes fixadas no solo como valores próprios. O estudo do federalismo, especialmente da autonomia municipal em 1988, serve de arcabouço para a estruturação da amplitude de competência de cada ente político brasileiro na matéria. As normas federais aplicáveis sobre a vegetação marginal e a legislação incidente sobre os bens artificiais e culturais também foram objeto de estudo. E, com base no modelo de divisão de competência legislativa atualmente vigente, critica-se a pormenorização numérica de afastamento pelo Código Florestal editado pela União (Lei no 4.771/65), entendendo pela possibilidade de previsão independente pelos estados, e pelos municípios nas situações de urbanização consolidada. O exame termina com a aplicação da teoria à realidade do Município do Recife, verificando a constitucionalidade de sua legislação perante a estadual e federal |