Da Biopolítica à Bioética : a possibilidade da concepção, pelo ordenamento jurídico brasileiro, de um direito fundamental à morte decorrente do direito à vida

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: RAMOS, Luiz Henrique Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/58106
Resumo: O presente estudo parte de conceitos e concepções da Bioética, especificamente relativos à questão da terminalidade da vida, e busca relacioná-los à Biopolítica, que, resumidamente, trata da administração, pelo Estado, da vida – e, por isso mesmo, da morte – dos administrados. Contrapõe normas e princípios reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, mormente os relacionados com o livre desenvolvimento da personalidade e com a autodeterminação dos indivíduos, e investiga, inclusive historicamente, a relação de poder, a partir de uma visão foulcaultiana, entre os sujeitos e o Estado, notadamente as técnicas de dominação deste sobre aqueles. Ao debater criticamente os limites do respeito à autonomia da pessoa e o papel do Estado na regulação das questões da vida, objetiva contribuir com novas reflexões para a legitimação de demandas sociais frente a estruturas que pervertem o Estado Democrático. Nesse contexto, busca ressignificar, juridicamente, o direito à vida, com o potencial reconhecimento do direito à morte, como fundamental.