Da Biopolítica à Bioética : a possibilidade da concepção, pelo ordenamento jurídico brasileiro, de um direito fundamental à morte decorrente do direito à vida
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/58106 |
Resumo: | O presente estudo parte de conceitos e concepções da Bioética, especificamente relativos à questão da terminalidade da vida, e busca relacioná-los à Biopolítica, que, resumidamente, trata da administração, pelo Estado, da vida – e, por isso mesmo, da morte – dos administrados. Contrapõe normas e princípios reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, mormente os relacionados com o livre desenvolvimento da personalidade e com a autodeterminação dos indivíduos, e investiga, inclusive historicamente, a relação de poder, a partir de uma visão foulcaultiana, entre os sujeitos e o Estado, notadamente as técnicas de dominação deste sobre aqueles. Ao debater criticamente os limites do respeito à autonomia da pessoa e o papel do Estado na regulação das questões da vida, objetiva contribuir com novas reflexões para a legitimação de demandas sociais frente a estruturas que pervertem o Estado Democrático. Nesse contexto, busca ressignificar, juridicamente, o direito à vida, com o potencial reconhecimento do direito à morte, como fundamental. |