Quem controla os controladores? independência e accountability no ministério público brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Maria Leitão de Melo, Natália
Orientador(a): Rodrigues de Carvalho Neto, Ernani
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1968
Resumo: Que fatores influenciam a independência do Ministério Público? Partindo do pressuposto de que a Constituição de 1988 é o marco institucional para analisar o Ministério Público, o principal objetivo deste trabalho é identificar quais são os fatores institucionais formais que podem influenciar o seu nível de independência. A literatura especializada ressalta a independência do Ministério Público, mas são poucos os estudos que fazem um esforço de mensuração. Além disso, sua independência não o dispensa de se submeter à supervisão de outras instituições. Metodologicamente, combina-se a análise documental da Constituição com uma revisão bibliográfica sobre o tema. Adicionalmente, adota-se um modelo de análise fatorial de componentes principais para estimar um indicador de independência. Os resultados apontam que: 1) as variáveis que influenciam a independência do Ministério Público podem ser agrupadas em duas dimensões, uma institucional e uma dos seus membros; 2) a independência dos membros do Ministério Público brasileiro é maior do que a da instituição; 3) a instituição tem prerrogativas que o tornam uma agência de accountability e 4) ainda que incipientes, existem instituições capazes de tornar o Ministério Público accountable