Renda fundiária, legislação urbanística, disputa de usos de solo: A transformação da Avenida 17 de Agosto em eixo comercial ao longo da última década

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: BARRETO, Cláudia Gonçalves Paes
Orientador(a): SANTOS, Lúcia Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Desenvolvimento Urbano
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17709
Resumo: Em 2001 aprovou-se a Lei dos Doze Bairros (LDB), elaborada para desacelerar a verticalização nos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Tamarineira, Parnamirim, Santana, Poço da Panela, Casa Forte, Monteiro e Apipucos, denominados Área de Reestruturação Urbana (ARU). Essa área sempre figurou entre as localizações de grande interesse do setor imobiliário, onde a produção habitacional para o mercado privilegiado do Recife se plasmou em crescente processo de verticalização iniciado no final da década de 1970. Acredita-se que a aprovação da LDB tenha provocado, por um lado, a fuga do capital imobiliário para os bairros vizinhos à ARU e, por outro lado, a multiplicação de estabelecimentos comerciais em seus principais eixos viários, sendo o mais notável o caso da Avenida 17 de Agosto. A hipótese desta pesquisa é que a legislação urbanística, na medida em que impôs limites à reprodução do capital, alterou a hierarquia das rendas potenciais do solo, desencadeando um fenômeno de disputa de usos ao longo daquela avenida. O objetivo é analisar a transformação da Avenida 17 de Agosto em eixo comercial ao longo da última década à luz da Teoria da Renda da Terra Urbana. A partir dessa teoria se pode entender a disputa de usos do solo como reflexo da imbricação competitiva das rendas fundiárias, onde o uso que se impõe corresponde àquele que gere a maior renda ao proprietário fundiário. Portanto, a análise enfoca, por um lado, o impacto da LDB no setor imobiliário, através da comparação da viabilidade construtiva entre terrenos lindeiros àquela avenida e supostos lotes nos bairros vizinhos; por outro lado, o impacto sobre os proprietários fundiários, através da análise da imbricação competitiva das rendas fundiárias, na comparação entre a renda do comércio, representada pelo aluguel comercial praticado ao longo da avenida, e a renda gerada pela produção habitacional, representada pelo percentual de permuta por área construída. A análise mostra que a LDB provocou a migração do capital imobiliário, como uma ação das empresas construtoras na busca da produção de sobrelucro. Por sua vez, o comportamento do proprietário fundiário mostrou-se passivo: a destinação do imóvel ao comércio resulta da anulação da especulação latente outrora mantida pela alta valorização do solo para a produção habitacional, bem como do potencial daquela avenida como ponto comercial. A análise revela também que a renda fundiária do comércio apenas começa a superar a renda da produção habitacional onze anos após a aprovação da LDB, segundo os valores dos aluguéis praticados a partir de 2012. A principal conclusão do estudo é que a disputa de usos do solo vista como a imbricação competitiva de rendas fundiárias é o reflexo de duas lutas distintas. Por um lado, a renda da produção imobiliária representa a luta entre o capital imobiliário e o proprietário fundiário. Por outro lado, a renda fundiária do comércio representa a luta entre o capital comercial e o proprietário fundiário. Em ambas, o comportamento do proprietário fundiário é parasitário, reflete a essência da renda fundiária: o monopólio da terra.