De que lado você mora? Rupturas morfológicas e legislativas na zona noroeste da cidade do Recife

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: FERRAZ, Beatriz Meunier
Orientador(a): NASCIMENTO, Cristiano Felipe Borba do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Desenvolvimento Urbano
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/41541
Resumo: Esta dissertação descreve e analisa variações nos padrões da forma edilícia resultante de parâmetros legislativos de ocupação em ruas da zona noroeste da cidade do Recife, em Pernambuco. Aspectos morfológicos do processo de adensamento construtivo do Recife foram observados junto a repercussões no espaço público. Especificamente, analisa-se o tratamento diferenciado de normativas em uma área da cidade constituída por 12 bairros – a Área de Reestruturação Urbana (ARU) – definida pela lei municipal de 2001 (Lei dos 12 Bairros), que impôs restrições relativas à ocupação do solo, gabarito, solo natural e aspectos da interface do edifício com a rua, enquanto outras áreas da cidade seguiram regidas por leis com parâmetros mais permissivos e atrativos ao mercado imobiliário. Questiona-se se existe alguma condição locacional ou morfológica diferenciada nesta área restrita que justifique a distinção social proporcionada por privilégios legais que definem padrões de ocupação do solo mais amigáveis em relação ao restante da cidade. Tem-se como suporte teórico a apreensão da cidade como um sistema socioespacial proposto pela Teoria da Lógica Social do Espaço, cujo instrumental descritivo-analítico foi usado para análises da malha urbana, compreendendo a inserção da zona noroeste no contexto do Recife, a sua articulação e relações com a estrutura viária e as particularidades dessa malha. Para comparar áreas com legislações diferentes, tem-se como objeto empírico ruas da zona noroeste do Recife que limitam a borda do zoneamento da ARU, que mostrou evidenciar diferenças resultantes da adoção de leis distintas em uma mesma localidade. Nesse recorte, foram analisados aspectos do conjunto construído, categorizando lotes em função dos usos do solo, gabaritos e anos de construção, relacionando-os às leis em vigor à época da construção dos edifícios. Análises caracterizam uma área continuamente privilegiada em termos locacionais, com diferenciações da forma edilícia relacionadas à localização na malha e condicionadas por legislações diversas, impactando em modos de morar e de vivenciar a rua. Observa-se que continuidades morfológicas viárias ou edilícias da zona noroeste não foram fatores primordiais para o traçado do zoneamento da ARU, sendo observados indícios de condições gradativas e históricas que podem ter promovido um privilégio legal morfológico com a delimitação e definição de parâmetros urbanísticos diferenciados para a área.