A suspensão do fornecimento de energia elétrica face ao inadimplemento do consumidor: a cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana como limite à exceptio non adimpleti contractus

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: TORRES, Emmanuel Becker
Orientador(a): ALBUQUERQUE, Fabíola Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4700
Resumo: Entre os juristas contemporâneos cresce a tendência em se admitir a aplicação direta dos princípios constitucionais nas relações privadas. Considerando a constitucionalização do direito privado, o contrato sofreu especial releitura, influenciado por princípios constitucionais fundados na dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, pergunta-se: nos contratos de fornecimento de energia elétrica, afigura-se legal a suspensão do serviço essencial por inadimplemento ou a conduta da concessionária ofenderia a dignidade do consumidor? Na procura por respostas, analisa-se o princípio da continuidade do serviço público bem como a proibição de cobrança constrangedora para justificar a manutenção do fornecimento de energia elétrica, independentemente de pagamento da tarifa pelo consumidor. Discute-se a legitimidade do corte pela concessionária fundada na exceção de contrato não cumprido. Alerta-se para a insuficiência do limite infraconstitucional à suspensão por inadimplemento consubstanciado no interesse da coletividade , incluindo-se situações específicas de interesse privado, em que a suspensão do serviço essencial compromete a dignidade humana. Propõe-se que numa decisão sobre o corte ou continuidade do fornecimento de energia elétrica ao consumidor inadimplente seja, sobretudo, considerada a presença ou ausência de circunstâncias fáticas excepcionais - razões substanciais - que justificariam o afastamento da regra autorizadora do corte, por ofensa ao princípio da dignidade da humana