Resumo: |
O Direito Digital ajusta o mundo jurídico à realidade virtual, propiciando a adequação das normas aos fatores concretos de risco que traduzem as necessidades sociais vivenciadas na Era da Informação. Para combater a problemática gerada pela criminalidade digital, a impunidade e o prejuízo econômico, financeiro e social causado por estes delitos, precisamos adequar instituições e institutos jurídicos ao atendimento destas demandas. Na perspectiva de enfrentamento dos crimes digitais, a necessidade de proteção da informação e de outros ativos intangíveis ganham destaque e inspiram o tema proposto neste trabalho. Nesse sentido, apresentamos uma análise reflexiva sobre a aplicabilidade jurídica do instituto da legitima defesa digital com o propósito de incentivar a criação de políticas de segurança da informação e a regulação informática, tendo como objetivo garantir a atuação de grupos de resposta a incidentes em instituições públicas e privadas, como por exemplo, bancos, empresas e a própria Administração Pública consubstanciada nos seus órgãos. Para tanto, utilizamos o método dedutivo com escopo jurídico explícito na legislação pátria e nas diretrizes internacionais, a fim de, amparados por amplo acervo bibliográfico, delinear os limites de atuação com base nesta justificante, visto que se trata da mesma legítima defesa stricto sensu, o qual se difere desta última apenas em relação ao meio que será utilizada, qual seja o meio virtual, digital, ou não presencial. |
---|