A proteção jurídica da hipervulnerabilidade do idoso superendividado na sociedade de consumo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: COSTA, Cora Cristina Ramos Barros
Orientador(a): LOBO, Fabíola Albuquerque
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/26041
Resumo: A sociedade contemporânea de consumo se caracteriza pela sua permanente construção, em virtude da complexidade das relações jurídicas. A presunção de vulnerabilidade dá lugar aos consumidores que a possuem de forma mais agravada, que são os hipervulneráveis. No presente trabalho, o contexto da vulnerabilidade abrange o consumidor idoso como vítima do mercado consumerista. O seu objetivo é analisar como se dá a proteção jurídica do idoso superendividado diante da ausência de tratamento legal específico. Durante seu desenvolvimento, discorreu-se inicialmente sobre a leitura das normas civis à luz da Constituição Federal de 1988, abordando a proteção da dignidade do consumidor nas relações jurídicas de consumo, a teoria do diálogo das fontes e a importância da sua utilização na seara jurídica contemporânea, e o direito do consumidor emanado da Carta Magna. Em seguida, tratou-se dos novos paradigmas da sociedade de consumo, demonstrando, primeiramente, os sujeitos que a compõe e a vulnerabilidade presumida dos consumidores, que hoje dá lugar a hipervulnerabilidade destes, especialmente os idosos. Por fim, adentrou-se no estudo da hipervulnerabilidade do idoso nas situações de superendividamento, com o estudo da tutela constitucional do idoso, as características e as consequências do fenômeno, a sua regulamentação em outros países e possíveis formas de prevenção e tratamento, considerando que a ausência de legislação específica no Brasil não significa o desamparo completo dos consumidores. A guarida dessas novas demandas sociais exige um diálogo entre os diversos ramos do direito a fim de que a proteção se dê de forma plena. O enfrentamento do tema através do diálogo das fontes se apresenta como solução para prevenir e tratar o superendividamento do idoso.