Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Crispim, Gilberto |
Orientador(a): |
Nonato Rodrigues, Raimundo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5037
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Resumo: |
Em meados de 1889 as subvenções governamentais eram vistas pelos republicanos como favores que um governo fazia a um amigo, uma vez que não existia normatização para liberação de tais recursos. Com a promulgação da Lei 4.320/64 esses recursos foram normatizados para fins exclusivos de desenvolvimento econômico e social do país. Só em 1976, com o advento da Lei das sociedades anônimas, as subvenções para investimentos passaram a ter registros contábeis e evidenciados nas demonstrações das entidades beneficiadas, em contas de patrimônio líquido. Com as mudanças ocorridas na contabilidade por força da adoção à convergência internacional, este estudo tem o objetivo de identificar a conformidade na evidenciação dos registros contábeis das subvenções governamentais nas empresas tomadoras desses recursos, sediadas no Estado de Pernambuco, com as orientações do CPC 07. Para isto, realizou-se análise em 291 demonstrações contábeis no período de 2007 a 2009. O estudo se justifica em função de fortes discussões sobre as mudanças ocorridas na contabilidade por estudiosos e pesquisadores, pela monta de recursos liberados no referido período no qual correspondeu a aproximadamente 2% do PIB estadual e 20% do faturamento médio das empresas beneficiadas. A metodologia aplicada para levantamento dos dados foi às análises nas demonstrações contábeis e aplicação de questionário aos contadores, na busca do seu conhecimento com as mudanças ocorridas na evidenciação contábil das subvenções, que antes da convergência eram evidenciados no PL e após, na DRE. Os dados foram analisados quanto à associação do conhecimento do contador, da presença de auditoria externa e do porte das empresas, e apresentaram associações estatísticas significativas com a presença de auditoria externa, o que não ocorreu com os conhecimentos do contador e o porte da empresa. Contudo, conclui-se que as evidenciações não estão em conformidade com o CPC 07, em razão de apenas 31% das demonstrações contábeis analisadas evidenciarem contabilmente as subvenções em contas de resultado |