Subvenção Governamental sob a ótica do CPC 07: reconhecimento contábil após a Lei 11.638/2007 nas entidades privadas no Estado de Pernambuco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Crispim, Gilberto
Orientador(a): Nonato Rodrigues, Raimundo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5037
Resumo: Em meados de 1889 as subvenções governamentais eram vistas pelos republicanos como favores que um governo fazia a um amigo, uma vez que não existia normatização para liberação de tais recursos. Com a promulgação da Lei 4.320/64 esses recursos foram normatizados para fins exclusivos de desenvolvimento econômico e social do país. Só em 1976, com o advento da Lei das sociedades anônimas, as subvenções para investimentos passaram a ter registros contábeis e evidenciados nas demonstrações das entidades beneficiadas, em contas de patrimônio líquido. Com as mudanças ocorridas na contabilidade por força da adoção à convergência internacional, este estudo tem o objetivo de identificar a conformidade na evidenciação dos registros contábeis das subvenções governamentais nas empresas tomadoras desses recursos, sediadas no Estado de Pernambuco, com as orientações do CPC 07. Para isto, realizou-se análise em 291 demonstrações contábeis no período de 2007 a 2009. O estudo se justifica em função de fortes discussões sobre as mudanças ocorridas na contabilidade por estudiosos e pesquisadores, pela monta de recursos liberados no referido período no qual correspondeu a aproximadamente 2% do PIB estadual e 20% do faturamento médio das empresas beneficiadas. A metodologia aplicada para levantamento dos dados foi às análises nas demonstrações contábeis e aplicação de questionário aos contadores, na busca do seu conhecimento com as mudanças ocorridas na evidenciação contábil das subvenções, que antes da convergência eram evidenciados no PL e após, na DRE. Os dados foram analisados quanto à associação do conhecimento do contador, da presença de auditoria externa e do porte das empresas, e apresentaram associações estatísticas significativas com a presença de auditoria externa, o que não ocorreu com os conhecimentos do contador e o porte da empresa. Contudo, conclui-se que as evidenciações não estão em conformidade com o CPC 07, em razão de apenas 31% das demonstrações contábeis analisadas evidenciarem contabilmente as subvenções em contas de resultado