Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Neves Tavares, Márcia |
Orientador(a): |
Francisco Ribeiro Filho, José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5129
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Resumo: |
Esta investigação objetivou evidenciar se os setores classificados pela Bovespa cumpriram a política de reconhecimento, mensuração e evidenciação preconizado pelo pronunciamento CPC 01 referente à operacionalização da perda por impairment. A metodologia foi divida em três etapas. No primeiro momento coletou-se, através do sítio da Bovespa, todas as empresas que registraram a perda por impairment nos ativos imobilizados e intangíveis, em 2008, por meio das notas explicativas. Foram identificadas vinte e cinco empresas pertencentes a sete setores econômicos. Em seguida, aplicou-se o índice de evidenciação proposto pelo estudo de Massoudi (2008), através de um questionário com 18 questões. A análise dos dados ocorreu de forma descritiva, possibilitando a categorização dos setores por grau de conformidade. Como resultado, constatou-se que nenhum dos setores atendeu plenamente aos requisitos preconizados pelo normativo. Quanto ao parâmetro de 50% da conformidade plena, o setor que mais se destacou foi o de utilidade pública, enquanto que os setores de telecomunicação e financeiro não atingiram nem a metade da evidenciação exigida. Como conclusão, verificouse que os setores representantes da economia brasileira não conseguiram atender, no 1º ano de adoção, aos requisitos mais genéricos estabelecidos pela norma internacional 36. Essa constatação se contrapõe ao resultado da pesquisa efetuada por Massoudi (2008), que concluiu que todos os países pertencentes à União Européia, exceto Portugal e Espanha, apresentaram empresas com plena conformidade no 1º ano de cumprimento à norma internacional 36 |