Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
LIMA, Sandra Maria Mendes de |
Orientador(a): |
SILVA, Leonio José Alves da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Desenvolvimento e Meio Ambiente
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39102
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Resumo: |
A logística sustentável no âmbito do Judiciário brasileiro foi institucionalizada por meio da Resolução n.º 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão máximo fiscalizador do Poder Judiciário, que tornou obrigatória aos órgãos judiciários a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) e a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados para a promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. O trabalho teve por objetivo analisar a implantação do PLS no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais de médio porte pertencentes à Região Nordeste e, especificamente, identificar os principais desafios enfrentados pelos Órgãos durante a implementação e a aplicação das diretrizes referentes à gestão dos resíduos sólidos, dentro do contexto do sobredito ato normativo. Para tanto, utilizou-se a metodologia de caráter descritivo e método de análise documental e estatística. Os resultados permitiram concluir que a gestão de resíduos sólidos, apesar de instituída nos citados Tribunais, passados quatro anos da vigência da norma, ainda enfrentam dificuldades de ordem gerencial, falhas essas identificadas a partir das respostas a questionário submetido aos gestores das unidades de sustentabilidade dos órgãos, posteriormente compiladas e disponibilizadas pelo CNJ, bem como mediante análise das informações constantes dos PLS e das bases de dados dos indicadores publicadas no portal eletrônico do referido Conselho. |