O poder disciplinar do empregador e a subordinação do empregado versus gestão participativa: refutando e redefinindo os fundamentos teóricos do direito individual do trabalho.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: D'ANGELO, Isabele Bandeira de Moraes
Orientador(a): ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10668
Resumo: O presente estudo tem como objetivo desconstruir a concepção ideológica recepcionada pela doutrina jurídica que consagrou o trabalho livre/subordinado como categoria fundante das relações individuais de trabalho. Ao articular o trabalho subordinado com o poder disciplinar, reivindica, sobretudo, a sociologia clássica – Marx, Weber e Durkheim – para demonstrar que esse modelo de trabalho, pela sua própria natureza, não poderia enquadrar-se no conceito de trabalho livre. Demonstra também, a partir das evidências empíricas e analíticas produzidas pela Teoria Social Crítica – desemprego estrutural, subemprego, alternativas distintas de trabalho e rendas – que o mesmo não constitui mais o centro de referência da sociabilidade contemporânea. Seguindo os passos da produção acadêmica desenvolvida nesse Programa de Pós-graduação e para se afastar das ambivalências contidas nas propostas da doutrina clássica, aponta para o alargamento do sentido protetor do Direito do Trabalho. A título de contribuição, o estudo apresenta a Economia Social ou Solidária como alternativa não capitalista de produção, capaz de privilegiar o trabalho livre e de redefinir o próprio Direito do Trabalho.