Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Alexciane Priscila Da |
Orientador(a): |
MORAIS, Heloisa Maria Mendonça de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Saude Coletiva
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17838
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Resumo: |
Introdução – O redirecionamento da atenção às pessoas em sofrimento psíquico, da lógica hospitalocêntrica para o cuidado em rede, convive com a fragmentação do cuidado e a insuficiência de serviços extra-hospitalares. Diante disto, em 2011 o Ministério da Saúde instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com objetivo de ampliar o acesso à atenção psicossocial e garantir a articulação e integração entre os serviços. Nesse contexto de integração e articulação, a regulação em saúde desponta como mecanismo capaz de organizar fluxos assistenciais que promovam o acesso equânime e o cuidado integral. Objetivo: analisar a organização da RAPS na cidade do Recife e o processo de regulação que incide sob a mesma. Metodologia: trata-se de um estudo qualitativo realizado em Recife – PE. Foram entrevistados 10 sujeitos vinculados à Gerência de Saúde Mental e à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde. Para análise das entrevistas, utilizou-se a análise de conteúdo, a partir da técnica de condensação de significado. Documentos oficiais da gestão e dados extraídos dos sistemas de informações em saúde de base nacional complementaram a análise. Resultados: A RAPS Recife para adultos em sofrimento psíquico encontra-se em reorganização. Avançou na expansão de serviços, como a implantação dos leitos integrais de saúde mental em hospitais gerais e o aumento no número dos serviços residenciais terapêuticos e se adequa à formatação ministerial. Mas, a ausência de emergência psiquiátrica municipal e o insuficiente número de CAPS III são seus principais pontos de estrangulamento. A respeito da interface da regulação com a saúde mental, três aspectos se destacam, o processo de regulação que prevê a transformação do CAPS em uma unidade solicitante, com autonomia para marcação de consultas e exames; o processo de regulação dos fluxos de acesso às consultas psiquiátricas e psicológicas; e a supervisão nos serviços de saúde mental. Conclusão: A RAPS Recife encontra-se incompleta e insuficiente e apresenta lacunas que se expressam ora na ausência de pontos de atenção, como é o caso da emergência psiquiátrica municipal ou inexistência de centros de convivência, ora através da fragilidade de alguns de seus componentes, a exemplo a atenção psicossocial estratégica na qual o quantitativo de CAPS III apresenta-se insuficiente. Observa-se também que o estreitamento da relação entre a saúde mental e a regulação consiste em ganho ímpar para o funcionamento da RAPS, para a desconstrução do modelo de medicalização arraigado à prática ambulatorial e para a qualificação dos serviços através da supervisão. |