Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
MELO, José Octávio de Castro |
Orientador(a): |
LANDIM FILHO, Francisco Antônio Paes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4338
|
Resumo: |
A moralidade administrativa, tema central do presente trabalho, suscita a abordagem de diversos aspectos dotados de grande importância para a sua adequada compreensão. Para cumprir esse mister, a moralidade administrativa é, aqui, submetida a uma análise que permeia tanto o aspecto filosófico, para um entendimento axiológico de sua essência, quanto o aspecto prático, encarado como o conjunto de elementos sociais e legais que viabilizam uma operacionalização útil e eficiente da moralidade no âmbito da administração pública. Faz-se, inicialmente, uma definição de termos, no que concerne a uma distinção necessária entre ética, moral e moralidade, evidenciando-se o caráter de princípio constitucional a que foi elevada pela Carta Constitucional de 1988. Sob o ponto de vista histórico, levantase a origem e a importância dada a tal princípio, desde a civilização grega até os dias de hoje, destacando-se seu conceito, alcance no âmbito administrativo, principalmente no que diz respeito aos agentes públicos, no combate aos atos de corrupção e improbidade administrativa, fazendo-se um breve apanhado conceitual e histórico de tais comportamentos ilegais e imorais ao longo dos nossos pouco mais de quinhentos anos. É oferecido, ainda, especial enfoque às normas legais disciplinadoras e sancionadoras empregadas na luta contra a impunidade pelo cometimento de atos de corrupção e improbidade. Ressalta-se por fim, o controle da moralidade administrativa, sob a perspectiva da mobilização popular, no exercício de ato de cidadania, invocando o remédio constitucional da Ação popular como forma democrática e difusa de tal controle, propiciando a criação de uma consciência cidadã |