Moralidade administrativa : o controle popular dos atos de corrupção e improbidade administrativa por meio de ação popular

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: MELO, José Octávio de Castro
Orientador(a): LANDIM FILHO, Francisco Antônio Paes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4338
Resumo: A moralidade administrativa, tema central do presente trabalho, suscita a abordagem de diversos aspectos dotados de grande importância para a sua adequada compreensão. Para cumprir esse mister, a moralidade administrativa é, aqui, submetida a uma análise que permeia tanto o aspecto filosófico, para um entendimento axiológico de sua essência, quanto o aspecto prático, encarado como o conjunto de elementos sociais e legais que viabilizam uma operacionalização útil e eficiente da moralidade no âmbito da administração pública. Faz-se, inicialmente, uma definição de termos, no que concerne a uma distinção necessária entre ética, moral e moralidade, evidenciando-se o caráter de princípio constitucional a que foi elevada pela Carta Constitucional de 1988. Sob o ponto de vista histórico, levantase a origem e a importância dada a tal princípio, desde a civilização grega até os dias de hoje, destacando-se seu conceito, alcance no âmbito administrativo, principalmente no que diz respeito aos agentes públicos, no combate aos atos de corrupção e improbidade administrativa, fazendo-se um breve apanhado conceitual e histórico de tais comportamentos ilegais e imorais ao longo dos nossos pouco mais de quinhentos anos. É oferecido, ainda, especial enfoque às normas legais disciplinadoras e sancionadoras empregadas na luta contra a impunidade pelo cometimento de atos de corrupção e improbidade. Ressalta-se por fim, o controle da moralidade administrativa, sob a perspectiva da mobilização popular, no exercício de ato de cidadania, invocando o remédio constitucional da Ação popular como forma democrática e difusa de tal controle, propiciando a criação de uma consciência cidadã