Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Leliana Maria Rolim de Pontes |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4321
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Resumo: |
Esta dissertação visa a examinar, por meio de pesquisa realizada em obras de doutrinadores nacionais e estrangeiros, bem assim em normas que compõem o ordenamento jurídico de nosso País e nas Cartas e Declarações produzidas por conferências internacionais, a possibilidade de aplicação dos tributos como instrumentos de preservação do meio ambiente e de controle da poluição. Partindo da noção de consciência ecológica - enquanto fenômeno social emergente na segunda metade do século XX - para chegar ao plano jurídico, serão analisadas questões envolvendo a conservação dos recursos naturais do planeta, não apenas sob o enfoque do Direito Ambiental puro e simples, mas sim concernente à identificação de um ponto de convergência entre este e o Direito Tributário, no âmbito do sistema jurídico brasileiro. Nesse cenário, as figuras tributárias ambientais poderão desempenhar novos e múltiplos papéis, tanto para promover a arrecadação de recursos destinados à implementação de ações governamentais voltadas para o chamado desenvolvimento sustentável , como também para desestimular atividades poluentes e degradantes da qualidade ambiental. Pretende-se demonstrar, portanto, a compatibilização do sistema tributário, posto na ordem jurídica vigente, com o Direito Ambiental, para aplicação prática como mecanismo de intervenção estatal, no sentido de uma atuação reguladora, fiscalizadora e estimuladora de atividades econômicas, especificamente no intuito de preservar a natureza e atenuar os efeitos da poluição |