O conceito de cognição no processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: GOMES, João Victor Silva
Orientador(a): CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39735
Resumo: O estudo pretende desenvolver um conceito mais completo de cognição judicial. Ele constrói se com base na premissa de que uma investigação adequada da cognição judicial exige uma abordagem interdisciplinar, agregando contribuições de várias áreas do conhecimento. Assim, ainda que o Direito (definitivamente) tenha um papel importante nessa definição, suas lições são insuficientes. Por meio de revisão bibliográfica, a análise inicia tentando oferecer ao leitor uma visão panorâmica do conceito de cognição judicial no processo civil brasileiro. Prossegue, então, para acrescentar noções da biologia, da neurociência, da psicologia e da epistemologia, as quais devem integrar o conceito. Após mostrar a importância fundamental de uma abordagem interdisciplinar como esta, a pesquisa tenta harmonizar essas noções às prescrições do direito brasileiro. Para tal fim, defende-se a existência de um “devido processo cognitivo”, que é nada mais do que a aplicação do devido processo legal à cognição judicial. O devido processo cognitivo consiste no corpo de normas impostas (democraticamente ou não) por um ordenamento jurídico ao comportamento judicial, especialmente no tocante à análise de alegações e provas. Ele estabelece padrões cognitivos que os juízes devem perseguir em uma determinada sociedade. Por fim, o estudo se encerra oferecendo um conceito que considera mais completo para a cognição judicial.