Da construção dos direitos humanos das pessoas com deficiência a sua proteção internacional pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: MORAES, Letícia Maria Maciel de
Orientador(a): LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40040
Resumo: Investiga-se como foram construídos os direitos humanos das pessoas com deficiência e a maneira pela qual estes foram aplicados no caso Ximenes Lopes, sentenciado em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil. Destaca-se a responsabilidade do Estado Brasileiro perante a morte de Ximenes Lopes e a luta cotidiana para que situações semelhantes de tratamento desumano e cruel não se reproduzam. A dissertação possui perspectiva exploratória, através da análise qualitativa e construtivista-social, em três etapas, buscando: a)compreender como acontecimentos históricos, conceitos e legislação internacional de direitos humanos contribuíram para a especificação das pessoas com deficiência como sujeitos de direitos; b) analisar o direito internacional dos direitos humanos na seara global e regional, particularmente o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como a contribuição destes sistemas para a justiciabilidade dos direitos civis e políticos, além dos econômicos e sociais das pessoas com deficiência; c) analisar o conteúdo da sentença do caso Damião Ximenes, fazendo uma breve relação com as obras “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex; “Imagens do Inconsciente”, de Nise da Silveira e o conceito de “Banalidade do Mal”, trazido por Hannah Arendt, para verificar quais fatores influenciaram o julgamento. Conclui-se pela ineficácia parcial das legislações internacionais de proteção aos direitos humanos e seus sistemas internacionais de proteção, fazendo-se necessário a atuação dos movimentos sociais para, com e por pessoas com deficiência, capazes de se articular com outros atores sociais, a fim de se exigir a implementação de políticas públicas para pessoas com deficiência nos diferentes níveis de atuação do Estado.