Da construção dos direitos humanos das pessoas com deficiência a sua proteção internacional pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/40040 |
Resumo: | Investiga-se como foram construídos os direitos humanos das pessoas com deficiência e a maneira pela qual estes foram aplicados no caso Ximenes Lopes, sentenciado em 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil. Destaca-se a responsabilidade do Estado Brasileiro perante a morte de Ximenes Lopes e a luta cotidiana para que situações semelhantes de tratamento desumano e cruel não se reproduzam. A dissertação possui perspectiva exploratória, através da análise qualitativa e construtivista-social, em três etapas, buscando: a)compreender como acontecimentos históricos, conceitos e legislação internacional de direitos humanos contribuíram para a especificação das pessoas com deficiência como sujeitos de direitos; b) analisar o direito internacional dos direitos humanos na seara global e regional, particularmente o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como a contribuição destes sistemas para a justiciabilidade dos direitos civis e políticos, além dos econômicos e sociais das pessoas com deficiência; c) analisar o conteúdo da sentença do caso Damião Ximenes, fazendo uma breve relação com as obras “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex; “Imagens do Inconsciente”, de Nise da Silveira e o conceito de “Banalidade do Mal”, trazido por Hannah Arendt, para verificar quais fatores influenciaram o julgamento. Conclui-se pela ineficácia parcial das legislações internacionais de proteção aos direitos humanos e seus sistemas internacionais de proteção, fazendo-se necessário a atuação dos movimentos sociais para, com e por pessoas com deficiência, capazes de se articular com outros atores sociais, a fim de se exigir a implementação de políticas públicas para pessoas com deficiência nos diferentes níveis de atuação do Estado. |