Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2002 |
Autor(a) principal: |
LINS, Ricardo Alex Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4502
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Resumo: |
Esta dissertação versa sobre o tema Propriedade das Terras Devolutas: Função Social e Usucapião. Em síntese, aborda a propriedade territorial rural, privada e dominical devoluta. Trata da origem e formação, conceito, tipo, formas especiais de acesso à terra, como a demarcação, desapropriação, divisão, legitimação de posse, o usucapião, mas principalmente o usucapião especial rural ou pro labore. Admite que as terras devolutas constituem um instituto genuinamente nacional e, que, apesar do entrave constitucional (Parágrafo único do art. 191, da Constituição Federal), excluídas as terras indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicações e à preservação ambiental (art.20, da CF), são suscetíveis de usucapião especial rural ou pro labore. Mostra que o Estado do Piauí, apesar de sua atividade econômica se assentar, essencialmente, na agropecuária, é o maior proprietário, em seu território, de terras privatizáveis, para fins de reforma agrária. Por isso que é titular do domínio de aproximadamente sete milhões, trezentos e cinqüenta mil hectares de terras rurais, sendo trezentos cinqüenta mil públicas, registradas em seu nome, e sete milhões de terras devolutas, não patrimoniais, não cadastradas e não registradas. Estes latifúndios improdutivos de natureza privada, pública patrimonial e devoluta não patrimonial, existentes no Piauí e no Brasil, geraram, e continuam gerando, conflitos agrários de toda ordem, altamente prejudiciais à economia piauiense e nacional. O trabalho lembra, também, que Direito Agrário é ministrado na UFPI como disciplina opcional do curso, mas que deveria ser obrigatória, para uma melhor identificação de ordem econômica e social com a comunidade piauiense, como um todo. A dissertação termina com uma conclusão geral, apoiada em conclusões parciais sobre os capítulos abordados. Defende a filosofia que exige um teto vital mínimo de sobrevivência para o homem do campo. Uma maior conscientização do leitor àqueles assuntos, principalmente, quanto à função social das terras devolutas, no sentido de que elas, como latifúndios dominicais por extensão inexplorados, sejam aproveitadas logo, na reforma agrária. Sustenta e sugere que a elas (terras devolutas) se aplique o usucapião especial rural ou pro labore como modo de aquisição, ao lado das formas tradicionais já conhecidas, inclusive, no sentido de que este, sob a forma de usucapião coletivo, seja, igualmente, estendido ao campo como foi na cidade. Tudo isso, em cumprimento dos princípios de justiça, em geral, e especialmente, do Direito Agrário e da função social da propriedade |