Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Pires Ramos, Érika |
Orientador(a): |
Joachim Krell, Andreas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4437
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Resumo: |
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem sido constantemente violado pelo seu principal titular e destinatário: o homem. Não devem, portanto, autores e vítimas dos riscos e danos ambientais medir esforços no sentido de restaurar o equilíbrio nas relações com o ambiente natural e humano no qual se encontram inseridos. O direito deve assumir um importante papel neste processo, promovendo a assimilação de novos valores e a formação de um novo padrão de comportamento, pautado na melhoria da qualidade de vida para as gerações presentes e futuras e na racionalidade ambiental , que deve compatibilizar o desenvolvimento científico, econômico e social com a proteção ambiental. Sendo assim, o ambiente merece uma tutela jurídica adequada e proporcional aos impactos positivos e negativos causados pelos seus agentes transformadores. A complexidade e as dificuldades na gestão ambiental e na sua disciplina jurídica se apresentam, portanto, como desafios à concretização dos princípios ambientais, dentre os quais se destacam a prevenção e a responsabilização como princípios essenciais ao presente estudo. A proposta da análise da Lei nº 9.605/98 tem como objetivo identificar os déficits de implementação existentes em sua estrutura, na interpretação e aplicação aos casos concretos. Ultrapassando os limites de uma análise teórico-dogmática, procura-se mostrar também os êxitos e as dificuldades de algumas instituições responsáveis pela proteção e defesa do ambiente, bem como a fragilidade do sistema sancionador instituído pela Lei nº 9.605/98. A existência de uma superposição entre tipos e sanções ambientais administrativas e penais, que restou evidente a partir da edição da referida Lei, acaba por provocar uma reflexão acerca dos seus efeitos práticos com o fim de avaliar em que medida a aplicação do direito ambiental sancionador aos infratores e delinqüentes ambientais tem contribuído para a efetiva prevenção ou repressão à prática de condutas lesivas ao ambiente. Elaborada e aprovada em circunstâncias emergenciais, constata-se que a Lei nº 9.605/98 tem funcionado como um mecanismo para legitimar a segurança jurídica ambiental, ainda que meramente ilusória ou simbólica e, por este motivo, a legislação ambiental como um todo demanda uma urgente revisão no sentido de adequar os instrumentos de prevenção e controle às demandas ambientais, esforço que não depende unicamente do legislador, mas exige a cooperação efetiva de todos os atores envolvidos na missão ambiental |