Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2001 |
Autor(a) principal: |
COUTINHO, João Hélio de Farias Moraes |
Orientador(a): |
ADEODATO, João Maurício Leitão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4446
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Resumo: |
Neste trabalho, o princípio da isonomia é contextualizado como uma idéia pertinente ao direito natural, assimilado pelas declarações de direitos do homem, além de positivado nas constituições hodiernas, a exemplo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Aborda-se a função ordenadora dos princípios, como que numa introdução à compreensão do princípio da isonomia como princípio fundante da vigente ordem constitucional pátria, assim como se evidencia a relação entre o princípio constitucional da isonomia e as normas infraconstitucionais. Considerando a positivação dos direitos fundamentais, a dicotomia jusnaturalismo versus juspositivismo ficou operacionalmente enfraquecida, uma vez que a consagração dos direitos fundamentais mitigou a tensão entre o real e o ideal, que sempre inspirou as concepções jusnaturalistas. Os tipos ideais jusnaturalismo e juspositivismo são tratados como generalizações necessárias ao aparato cognitivo do ser humano, ou seja, unem-se unidades reais em conceitos ideais aproximativos com o propósito de ultrapassar o abismo cognoscitivo do direito. É levada a efeito a discussão sobre a concretização da isonomia por meio dos subprincípios vinculados à capacidade contributiva, assim como a falácia da atração de investimentos privados por meio da concessão de incentivos fiscais pelos Estados. A guerra fiscal é apresentada como a mais flagrante violação da isonomia tributária, verdadeira apropriação privada de recursos públicos |