Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Pedro Sérgio dos |
Orientador(a): |
LEÃO, Nilzardo Carneiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4206
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Resumo: |
A contradição entre o método utilizado pelo Direito Processual Penal brasileiro para a obtenção de um resultado que deveria ser verdadeiro sobre os fatos e os sujeitos envolvidos, e de outro lado o princípio da verdade real se apresentando como um mito nas universidades e tribunais, que procura ocultar, através da linguagem, o caráter seletivo do processo penal, norteiam, estes dois aspectos, os rumos da investigação neste trabalho. Inicialmente, são apresentados os conceitos de mito, linguagem e verdade. A seguir, de forma sintética são expostas as principais escolas filosóficas que contribuíram com a formação do pensamento ocidental. Ao abordar o Direito Processual Penal brasileiro, são retomadas as raízes históricas deste instituto, numa caminhada que percorre da idade média até os dias atuais. A análise política e econômica da conjuntura nacional e mundial voltada para o processo penal desvela o caráter de seletividade deste instrumento do Poder. Ficam evidenciadas as opções pela punição dos mais pobres e a falta de rigor científico do Direito Processual Penal, uma vez que, diante de tal seletividade, não se pode alojar os métodos do processo penal brasileiro em qualquer das escolas filosóficas anteriormente apontadas. Assim, para que se faça uma reconstrução do Direito Processual Penal, particularmente em seus princípios e bases filosóficas, são apresentados os princípios da física quântica, dualidade, indeterminação ou incerteza, probabilidade, subjetividade e complementaridade, que podem dar ao método processual penal uma maior coerência na sua aplicação e uma maior aproximação à realidade a ser investigada. Desta forma, a mecânica quântica, com seus postulados, pode fazer o Direito avançar para um terreno de maior credibilidade, distanciando-se da linguagem mistificadora que é característica dos institutos estatais, meramente repressores e disciplinadores |