Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
COSTA, Cláudia Guerra Oliveira da |
Orientador(a): |
DOURADO, Anísio Brasileiro de Freitas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5004
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Resumo: |
De acordo com a Constituição Federal, o transporte de passageiros nos municípios é um serviço público essencial. Ainda de acordo com o artigo 175 da Constituição a prestação desse serviço deve ser feita diretamente pelo Estado ou através da delegação a operadores privados mediante prévio processo de licitação pública. Esse quadro jurídico se completa com a edição da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Lei de Concessões. Não obstante a existência dessas regras jurídicas estabelecidas, na grande maioria das cidades brasileiras a licitação para concessão da prestação desse serviço público não vem ocorrendo, ou ocorre de forma lenta, em detrimento da qualidade do serviço prestado e do atendimento ao interesse público. A Dissertação tem como objetivo discutir e analisar os fatores que dificultam a realização dos processos licitatórios no Brasil e, em particular no caso da aglomeração do Recife. A pesquisa realizada constatou a existência, ao longo dos anos de uma relação de constante competição, de carência de confiança recíproca entre os atores envolvidos na prestação desse serviço público - poder público, operadores privados e usuários -. Assim, considerando a responsabilidade indelegável do Estado de garantir a prestação dos serviços públicos e de promover a abertura dos processos licitatórios para a sua delegação, os resultados da pesquisa apontam para a necessidade da adoção do instituto da mediação como uma ferramenta moderna, consistente e eficaz no restabelecimento da confiança entre as partes envolvidas, favorecendo a cooperação recíproca entre os atores para o atendimento do interesse público. As conclusões da pesquisa apontam também para o papel de mediador a serdesempenhado pela Agência Reguladora. Ela possui os requisitos necessários ao exercício dessa atribuição, pelas suas características inerentes e sua missão institucional, prevista inclusive em sua lei instituidora. Espera-se que esse novo ator mediador venha contribuir decisivamente para a realização de licitações públicas para que o serviço de transporte possa ser prestado com qualidade à população |