Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, João Paulo Fernandes de Souza Allain |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3919
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Resumo: |
O presente trabalho tem como foco central o debate estabelecido entre liberais e republicanos. O tema tem como pano de fundo o contexto da crise da modernidade e da expansão do pluralismo e suas conseqüências para a democracia. Diante desse quadro, a questão que se põe é a de saber qual o papel da Constituição e qual a melhor forma de interpretá-la de modo a permitir uma adequada conformação das instituições democráticas com a pluralidade de valores e concepções de vida socialmente existentes. As recentes concepções liberais entendem que o ideal de justiça antecede qualquer concepção do bem, e por isso, uma sociedade democrática precisa ser configurada a partir deste pressuposto. Daí a preocupação com soluções universalmente válidas. Em campo oposto, os comunitaristas defendem a tese da contextualização histórica do indivíduo, sendo portanto impossível falar em democracia sem levar em consideração os aspectos relativos aos diferentes valores e concepções do bem partilhados pelos diferentes grupos sociais. A meio -caminho do liberalismo e do comunitarismo, apresenta-se a tese da democracia deliberativa, buscando combinar aspectos universalistas do liberalismo com aspectos relativistas do comunitarismo. Através deste modelo, a compreensão do papel da Constituição e também da hermenêutica constitucional adquire contornos significativamente importantes para a configuração de um modelo democrático. A interpretação da Constituição deve assim favorecer e proteger permanentemente os procedimentos nela inscritos como forma de comunicação entre o jogo político que se desenvolve na arena social e a sua representação jurídico- institucional. Isto permite que nenhum grupo (com suas respectivas opções de vida boa) possam ocupar permanentemente as funções estratégicas do Estado. A abertura procedimental e o permanente debate político caracterizam o regime democrático em uma sociedade complexa e pluralista contemporânea |