Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Rosenblatt, Paulo |
Orientador(a): |
Pereira Nobre Júnior, Edílson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4273
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Resumo: |
Nos Estados de Direito, há uma tendência atual de repartição da função normativa entre os poderes Legislativo e Executivo, diante do desprestígio da lei e das exigências de normas jurídicas voltadas ao imediatismo e à flexibilidade. No Brasil, existe uma forte crença na legalidade, na separação dos poderes e na vinculação ou subordinação do regulamento à lei. No entanto, a competência regulamentar em matéria tributária é amplamente exercida, sendo difícil a delimitação, a priori, do seu alcance, extensão e conteúdo. O princípio da legalidade tributária, que compreende a reserva absoluta de lei e a tipicidade, deveria vedar qualquer intromissão do regulamento na determinação do tributo, da penalidade tributária e da obrigação acessória. Porém, o modelo da legalidade tributária que efetivamente se aplica ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente diante da jurisprudência dos tribunais superiores, certamente não reflete a concepção original na qual foi formulada. Há ainda um dado alarmante sobre o tema: a utilização indiscriminada (intencional ou não) de modelos doutrinários e jurisprudenciais estrangeiros pelo Supremo Tribunal Federal para flexibilizar o princípio da legalidade, no intuito de ampliar os limites normativos da competência regulamentar, sem atentar para as diferenças entre os sistemas e as peculiaridades de cada ordenamento jurídico. Na verdade, verifica-se que o princípio da legalidade tributária se tornou um argumento flexível e casuístico de controle pelo Poder Judiciário sobre os limites da competência regulamentar em matéria tributária |