Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
LIRA, Fernanda Barreto |
Orientador(a): |
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18411
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Resumo: |
O estudo tem como objeto a saúde e o meio ambiente do trabalho. Enfatiza inicialmente os seus vínculos com o trabalho subordinado – elevado, pela teoria jurídico-trabalhista clássica, à categoria de objeto deste campo do direito. Objetiva demonstrar que o adoecimento existe e se transfigura por resultar da subordinação da força do trabalho ao capital e tem impactos nocivos em termos de relações individuais, sindicais e internacionais de trabalho. Adianta que várias modalidades de trabalho, quando executadas, afetam também a saúde e a vida do gênero humano, dos animais, a biodiversidade, o meio ambiente e a natureza como um todo, dentro e fora do local de trabalho. Diferente dos caminhos seguidos pela doutrina tradicional, contrapõe os fundamentos da teoria jurídico-trabalhista clássica aos fundamentos da teoria jurídico-trabalhista crítica; estabelece um confronto entre as teorias organizacionais conservadoras e as teorias organizacionais críticas. Em vez de seguir o senso comum teórico, preconiza, por meio de uma visão multidisciplinar e centrada na teoria social crítica, em geral, e nas teorias dos movimentos sociais, em particular, que as formas de gestão e de administração – do fordismo, do taylorismo às versões gerencialistas mais sofisticadas, que capturam da subjetividade-, são responsáveis pela dualização do assalariado, a clandestinização, o adoecimento, o enfraquecimento das lutas sindicais. Esta concepção analítica apresenta uma proposição voltada para superar a visão comum à autoridade da velha doutrina, em dois sentidos: por meio das teorias dos movimentos sociais, privilegiar a retomada das lutas sindicais, em sua dúplice perspectiva– reformista e revolucionária- que, aliada aos novos movimentos sociais, serão capazes de ampliar suas pautas reivindicativas e de enfrentar o modelo de acumulação flexível-; uma modalidade distinta de acesso à justiça que possa interditar as ações dos setores produtivos locais, regionais e transnacionais que provocam as diversas formas de adoecimento e, ao mesmo tempo, comprometem e causam danos ao meio ambiente e à natureza. Afasta-se das versões ilusórias de todo idealismo, para enfrentar o direito como ele é e não como deveria ser. Do chão concreto das relações sociais propõe uma hermenêutica que aproxima os princípios do Direito do Trabalho aos princípios do Direito Processual do Trabalho capazes de interditar o caminho avassalador do adoecimento, da morte lenta no trabalho, da destruição do meio ambiente e da natureza. |