Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
CAVALCANTI, Gabriela Guimarães |
Orientador(a): |
SANTOS, Gustavo Gomes da Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/16535
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo investigar, sob a ótica queer desenvolvida pela filósofa Judith Butler, os sentidos subjacentes à adoção por pessoas do mesmo sexo na realidade brasileira, tendo como foco de análise o primeiro caso processado e julgado no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (2007-2008). A partir dos estudos sobre os efeitos da matriz bioparental e heteronormativa na adoção, buscamos realizar a (re)leitura da história da adoção no Brasil, compreendendo os significados – religiosos, morais, sociais – que a prática ocupou ao longo do tempo. Paralelamente, desenvolvemos uma série de problematizações sobre identidades, homossexualidade e heterossexualidade e sobre o questionamento em Butler (2003a) se o parentesco está adstrito aos termos de uma matriz heterossexual legitimadora. Consideramos, segundo Teixeira Filho (2010) que a sobreposição dos laços de sangue hierarquiza os vínculos de filiação ao sustentar uma “essência” humana em procriar e continuar existindo através dos filhos, pondo em evidência os valores heteroreferentes dos papéis sociais de gênero que essa naturalização implica. Tal referência, reiterada/recitada na adoção, operaria uma série de efeitos, desde a expectativa de (hetero)normalização de casais do mesmo sexo à sua tentativa de docilização, por meio do uso reiterado do termo homoafetividade. Assim, o trabalho pretende realizar uma leitura, a partir de uma perspectiva interdisciplinar em direitos humanos, dos termos do debate no processo judicial em análise, com atenção à articulação entre as vozes dos pretendentes à adoção, das crianças, da equipe interprofissional e multidisciplinar, do Ministério Público e do órgão julgador. Por conseguinte, quer-se questionar em que medida, especialmente no âmbito da adoção conjunta por dois homens em análise, o parentesco é tido como heterossexual ou, no mínimo, adstrito aos termos da heterossexualidade normativa. |