Tribunais de contas subnacionais e as auditorias de desempenho em políticas públicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: TAVARES, João Marcelo Nogueira
Orientador(a): MOURA, Alexandrina Saldanha Sobreira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Gestao Publica p/ o Desenvolvimento do Nordeste
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/41718
Resumo: Após a promulgação da Constituição de 1988, novas competências foram atribuídas aos Tribunais de Contas brasileiros, entre as quais se destaca a de realizar auditorias de desempenho, usualmente voltadas para o controle de políticas públicas e programas governamentais. A referida modalidade de fiscalização busca verificar a aplicação de recursos públicos de acordo com critérios que vão além da legislação e das normas jurídicas, tais como estudos científicos ou boas práticas reconhecidas internacionalmente para melhorar a gestão e a governança da administração pública. A investigação, de caráter qualitativo, selecionou 74 auditorias julgadas por 22 Tribunais de Contas subnacionais, tendo a análise de conteúdo como ferramenta analítica que permitiu responder sobre de que forma esses órgãos de controle externo realizaram essas fiscalizações com foco no aprimoramento de políticas públicas no período de 2017 a 2019. Os resultados apontam a existência de 13 categorias de políticas públicas auditadas por essas instituições, uma concentração de ações de controle voltadas para a segurança pública e educação no período analisado e uma maior capilaridade de atuação por meio dessa modalidade fiscalizatória pelos Tribunais de Contas dos Estados do Paraná, de Santa Catarina, e do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O estudo ainda revela a existência de incentivo institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, do Instituto Rui Barbosa e do Tribunal de Contas da União na escolha das políticas públicas a serem auditadas em 44% das auditorias. Sobre as formas de intervenção no ciclo de políticas públicas, constata-se que o controle exercido pelos Tribunais de Contas subnacionais ocorre, principalmente, por meio de determinações e recomendações aos órgãos auditados, além do envio dos resultados das auditorias a outros órgãos da administração pública, buscando fortalecer o controle substancial dos atos de gestão dos órgãos auditados e promover maior participação das instituições de auditoria para fins de accountability horizontal. A despeito da ausência de instrumentos legais que permitam superar barreiras delimitadas entre os Tribunais de Contas subnacionais e, consequentemente, aprimorar as competências que lhes são incumbidas, conclui-se que os Tribunais de Contas subnacionais têm condições normativas para não utilizarem somente uma lógica estritamente jurídica sobre seus processos, mas também atuarem de maneira mais relevante no ciclo de políticas públicas, sendo necessária uma especial atenção na comunicação dos resultados de suas auditorias e no estreitamento de relações com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministérios Públicos.