HINT: um estudo sobre os critérios de julgamento no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Melo, Rafaela do Couto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/13902
Resumo: Introdução: A capacidade em perceber os sons da fala possibilita ao homem comunicar-se de forma eficiente. Esse aspecto deve ser considerado na avaliação dos distúrbios da comunicação humana. O teste Hint foi adaptado para o português brasileiro e faz uso de sentenças para avaliar o reconhecimento de fala em silêncio, e em presença de ruído competitivo. O teste pode ser uma ferramenta clínica importante, no entanto, não se observa o uso do Hint em prática clínica audiológica no Brasil. Um dos motivos deve ser a falta de padronização em alguns aspectos do teste, inclusive, o julgamento das respostas. Objetivo: Analisar os diferentes critérios de julgamento de respostas obtidas de indivíduos submetidos à pesquisa de limiares de reconhecimento das sentenças do Hint em português brasileiro. Método: A pesquisa foi realizada no Laboratório de Audiologia da Universidade Federal de Pernambuco com 30 adultos jovens (três grupos de 10 pessoas), entre 18 e 25 anos, de ambos os sexos, com audição normal. Os indivíduos foram submetidos ao teste de reconhecimento de fala em presença de ruído competitivo com o uso das sentenças do Hint adaptado para o português brasileiro. Foram determinados limiares de reconhecimento de fala em presença de ruído através da utilização de três critérios de julgamento publicados na literatura brasileira. Foi realizada uma análise de variação única para comparar as médias dos limiares entre os três grupos. A probabilidade máxima de erro para rejeitar a hipótese nula foi 5%. Resultados: As médias e os desvios-padrão dos limiares, respectivamente, foram: 59,90 dB ±1,43; 59,60 dB ± 0,53 e 59,95 dB ± 0,6. Não houve diferença estatisticamente significativa entre as médias (F=0,398; p>0,05). Conclusão: Independente do critério de julgamento utilizado, as respostas obtidas de indivíduos submetidos à pesquisa de limiares de reconhecimento de sentenças em presença de ruído, foram semelhantes.