Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
AGUIAR, Osmani de Souza |
Orientador(a): |
RAMOS, Francisco de Sousa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3965
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Resumo: |
A reforma, ocorrida em 2004, no setor elétrico brasileiro manteve a competição no mercado de energia elétrica, especialmente na comercialização de energia para um grupo específico de agentes: os consumidores potencialmente livres. Esses podem exercer a opção de compra de energia elétrica seja no mercado cativo (regulado) ou no mercado livre através de contratos bilaterais. Vale ressaltar que os custos de transporte e conexão permanecem regulados, ou seja, mesmo quando da migração ao mercado livre, tais consumidores mantém a relação contratual com sua distribuidora. Porém, eles passam a ter o direito de adquirir energia de qualquer vendedor (gerador ou comercializador de energia) conectado ao sistema interligado nacional. Desta forma, é indispensável que, antes de se tornarem consumidores livres, esses agentes saibam das condições deste mercado, os riscos envolvidos bem como estabeleçam critérios de análise que indiquem se a migração será vantajosa ou não. Uma forma de se fazer tal análise é estabelecer uma comparação entre os dois ambientes sob determinadas prerrogativas. Neste trabalho foram realizados dois critérios de análise distintos. No primeiro, é feito o cálculo dos custos da energia do ambiente cativo num determinado período de tempo e compara-se com a estimativa de custos caso o consumidor estivesse no mercado livre; encontrando assim, um preço de indiferença. No segundo, optou-se por um método multicritério de apoio à decisão: o ELECTRE I. A escolha do ambiente de contratação refletirá nos custos da aquisição da energia elétrica. Logo, esta decisão é de fundamental importância visto que a energia elétrica é um dos principais insumos da cadeia de produção industrial |