Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
GOUVEIA, Alvaro Augusto Santos Caldas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4165
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Resumo: |
O trabalho objetiva demonstrar a importância do princípio da subsidiariedade para a proteção do Patrimônio Mundial Cultural, ressaltando-se a ineficiência de regras do nosso ordenamento jurídico para um adequado disciplinamento em favor das cidades-vivas situadas no território brasileiro que integram a lista do Patrimônio Mundial. Fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental, foi feito o estudo da Convenção da UNESCO sobre a salvaguarda do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, assinada em Paris, em 1972, com vistas à interpretação e aplicação de seus princípios normativos aplicáveis às chamadas cidades-vivas brasileiras. Parte da compreensão de conceitos e noções sobre Humanidade e de seus interesses comuns, de ambiente, todos informadores dos elementos integrantes das Listas do Patrimônio Mundial. Identifica os critérios modernos para determinar a proteção às cidades-vivas integrantes do Patrimônio Mundial, mormente as situadas no Brasil. Ao considerar relevante o disciplinamento jurídico internacional, e, tendo em vista a idéia de que a proteção ao Patrimônio Mundial Cultural é feita por meio de normas internas e internacionais, segue anotando as peculiaridades do Direito Internacional, sua coercibilidade e notadamente do princípio da subsidiariedade, para identificar as dificuldades neste sistema protetivo. Convencido de que para efetivar a proteção deve-se compreender o alcance da norma, passa a analisar a linguagem e o texto, propondo uma estratégia de interpretação cabível a essa categoria de bens jurídicos ambientais em comento |