Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
ALBUQUERQUE, Wallace Charlles Campos |
Orientador(a): |
JANUÁRIO, Soraya Maria Bernardino Barreto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/47650
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Resumo: |
A presente pesquisa tem o propósito de investigar como os discursos dos sujeitos encartados nos processos judiciais que versam sobre a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) refletem as relações assimétricas de poder existentes entre homem e mulher e que denotam a prática do machismo. A pesquisa adotou uma metodologia de abordagem qualitativa atrelada a uma epistemologia pró-feminista baseada nos aportes teóricos de Connell (1990, 1995, 2003, 2013), Saffioti (1987, 2001, 2015), Lerner (2019), Lagarde (2005, 2012), Scott (1995), Minayo (2003, 2005), Céli Regina Pinto (2010), entre outras e outros. Utilizou-se a Análise Crítica do Discurso como perspectiva teórico-metodológica, baseada nos estudos de Norman Fairclough (2016), para averiguação discursiva dos depoimentos judiciais coletados por meio de pesquisa documental em dois autos de processos judiciais da Lei Maria da Penha. Os resultados do estudo apontam que os discursos contidos nos autos se encontram permeados de práticas discriminatórias de gênero, refletindo as desigualdades nas relações de poder entre homem e mulher, nos quais também foram configurados vários tipos de violência a que a Lei Maria da Penha faz referência, sobretudo as de ordem física e psicológica. Não obstante o domínio do homem sobre a mulher restar evidenciado, os resultados também mostram um processo de empoderamento das mulheres ao romperem com o ciclo de violência doméstica e com as práticas de controle sobre si, pelo menos nos casos em que a vítima denuncia o agressor. Investimentos em políticas públicas nas áreas da educação em direitos humanos, das artes e da segurança pública são apontados como possíveis caminhos para ultrapassar os obstáculos encontrados com vistas a alcançar uma maior igualdade de gênero no âmbito doméstico e consequente desmantelamento do sistema patriarcal. Conclui-se que a cultura machista e sexista só será mitigada com grandes esforços do movimento das mulheres e da sociedade civil organizada que, por meio de práticas contra-hegemônicas, vão paulatinamente colaborando com o processo de equalização dos direitos entre os gêneros, bem como constituindo grupos de pressão perante as diversas instâncias de poder com o fim de promover a mudança social. |