Saneamento básico: função e limites do controle judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: de Oliveira Morais, Marília
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4690
Resumo: É necessário (re)avaliar qual pode/deve ser a postura do Poder Judiciário, na efetivação dos direitos sociais. A ausência/deficiência de serviços de saneamento básico no Brasil constitui grave problema, não apenas do ponto de vista político ou sócio-econômico, mas também jurídico e constitucional. A questão está diretamente vinculada à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais de proteção ao meio ambiente e à saúde. A matéria encontra-se regulamentada no âmbito constitucional e infraconstitucional, tendo sido aprovada recentemente lei federal que institui as diretrizes nacionais e a política federal de saneamento básico. O problema passa então a apresentar-se da seguinte forma: pode (ou mesmo deve) o Poder Judiciário compelir o Poder Executivo a implementar serviços públicos de saneamento básico? Nesse contexto, cresce o debate acerca da função e dos limites da atuação do Terceiro Poder, na efetivação dos direitos fundamentais sociais e, especificamente, no controle da implementação das políticas públicas. No Brasil, é, ainda, útil e necessária a combinação entre supremacia da Constituição e jurisdição constitucional. O controle judicial pode configurar importante instrumento democrático, tendo em vista a necessidade de fundamentação racional da decisão. É necessário, porém, fixar parâmetros e limites para a atuação judicial. Nessa perspectiva tem-se desenvolvido um enfoque jurídicofuncional acerca dos limites do controle judicial dos atos administrativos discricionários. Paralelamente, impõe-se enfrentar adequadamente a questão orçamentária, compatibilizando princípios constitucionais e orçamento