O discurso no manual de boas práticas consultivas da Advocacia-Geral da União

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: CAVALCANTI, Soraia Batista
Orientador(a): MARQUES, Denílson Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Gestao Publica p/ o Desenvolvimento do Nordeste
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33086
Resumo: A possibilidade de o ser humano se relacionar com o outro encontra-se permeada pela linguagem. O discurso, segundo Orlandi (1999), é a prática de linguagem na qual se observa o homem falando, interagindo. Compreendendo-se a importância dos discursos em nossa sociedade, especialmente os constantes em instrumentos de comunicação voltados à Administração Pública, buscou-se analisar o funcionamento discursivo evidenciado nos textos do Manual de Boas Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União (MBPC), em sua 4ª edição, segundo a teoria da Análise do Discurso de origem francesa. Tentou-se, a partir da seleção de determinados enunciados de Boas Práticas Consultivas (BPC) do Manual, realizar uma análise discursiva, delineando as formações ideológicas, as formações discursivas, as práticas discursivas e as condições de produção dos discursos. Estabeleceram-se sete eixos temáticos: Eixo 1: Sobre a denominação “Manual de Boas Práticas”; Eixo 2: Fiscalização x Orientação; Eixo 3: A responsabilidade consultiva; Eixo 4: Sustentabilidade; Eixo 5: A linguagem jurídica nas consultorias; Eixo 6: Intervenção textual – o processo de revisão do Manual; Eixo 7: Consultoria x Assessoria. Também foram verificadas as formações imaginárias acerca do objeto simbólico Manual, a partir da análise de algumas falas no evento de lançamento do MBPC, ocorrido em 02/12/2016, no auditório da Escola da Advocacia-Geral da União, em Brasília – DF. A pesquisa, em determinados momentos, se valeu da análise comparativa entre os enunciados BPC da 3ª e 4ª edições do Manual. O resultado das análises evidenciou que as “boas práticas” consultivas, a depender das formações ideológicas e discursivas que aderem, podem ser interpretadas como “más práticas” consultivas. Os sentidos em torno do que é bom ou ruim não são transparentes, são opacos. Observou-se que odiscurso no Manual encontra-se filiado a formações ideológicas gerencialistas, ancoradasem formações discursivas gerenciais e burocráticas, assumindo aproximação tanto com práticas discursivas de consultoria sistêmica (flexível; descentralizada; não fiscalizadora, com espaço para interlocução), quanto com práticas discursivas de consultoria normativa (mais controladora; concentrada num discurso de verdade; onde a expertise está a serviço do outro, não construída com o outro).