O art. 6º da Convenção de Viena de 1980 e o direito brasileiro: a concepção brasileira da autonomia da vontade e o princípio da natureza dispositiva da convenção de 1980.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: EVANGELISTA, Érica Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32739
Resumo: O propósito deste trabalho é analisar, da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da autonomia da vontade. Nessa pesquisa, tomar-se-á como norte o estudo do dispositivo contido no art. 6º da Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de mercadorias – CISG, para a partir dele compreender o princípio da autonomia da vontade para escolha de lei aplicável aos contratos internacionais, seu âmbito de aplicação e as limitações que lhe são impostas. Nosso trabalho terá por estrutura inicial a análise dos contratos internacionais do comércio. Num segundo momento, cuidar-se-á da questão da liberdade contratual e seus desdobramentos. Por fim, tratar-se-á do processo de incorporação da CISG pelo Brasil, em especial, e seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro, em razão do art. 6º e sua principal inovação, consubstanciada no aspecto da função negativa da autonomia da vontade, isto é, a possibilidade conferida às partes para derrogar, moldar e excluir a incidência da própria convenção, a denominada abordagem de exclusão, através da cláusula de opt-out.