O art. 6º da Convenção de Viena de 1980 e o direito brasileiro: a concepção brasileira da autonomia da vontade e o princípio da natureza dispositiva da convenção de 1980.
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32739 |
Resumo: | O propósito deste trabalho é analisar, da perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da autonomia da vontade. Nessa pesquisa, tomar-se-á como norte o estudo do dispositivo contido no art. 6º da Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de mercadorias – CISG, para a partir dele compreender o princípio da autonomia da vontade para escolha de lei aplicável aos contratos internacionais, seu âmbito de aplicação e as limitações que lhe são impostas. Nosso trabalho terá por estrutura inicial a análise dos contratos internacionais do comércio. Num segundo momento, cuidar-se-á da questão da liberdade contratual e seus desdobramentos. Por fim, tratar-se-á do processo de incorporação da CISG pelo Brasil, em especial, e seus reflexos no ordenamento jurídico brasileiro, em razão do art. 6º e sua principal inovação, consubstanciada no aspecto da função negativa da autonomia da vontade, isto é, a possibilidade conferida às partes para derrogar, moldar e excluir a incidência da própria convenção, a denominada abordagem de exclusão, através da cláusula de opt-out. |