Da atividade persecutória do juiz no processo penal brasileiro: possibilidades, limitações e reflexos da produção de provas ex officio
Ano de defesa: | 2015 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28118 |
Resumo: | Essa dissertação teve o objetivo de analisar qual o sistema processual penal adotado pela vigente Constituição brasileira, se o acusatório, inquisitório ou misto e, estabelecido o modelo, analisar da possibilidade de o juiz de direito na esfera criminal praticar, ou não, atos probatórios ex officio, procurando verificar se a atividade probatória pelo magistrado é condizente com o modelo de processo penal consagrado pelo ordenamento jurídico pátrio, perquirindo se a atividade probante pelo julgador viola a necessária imparcialidade e, por conseguinte, o devido processo legal como garantia fundamental do indivíduo. O método utilizado para este trabalho foi o hipotético-dedutivo, tendo como marco teórico a obra do consagrado professor italiano Luigi Ferrajoli - Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. Decerto que outras tantas obras relacionadas com o tema foram consultadas, seja de consagrados autores nacionais assim como de doutrinadores estrangeiros. A pesquisa, que também se ocupou com o conceito de verdade, trás um breve apanhado histórico sobre os sistemas processuais ao longo da história até chegar ao modelo de processo penal adotado pelo ordenamento constitucional brasileiro e, em sede de comparação, faz um exame de diversos modelos de sistemas processuais penais de vários países, passando pelo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais. O trabalho foi elaborado à luz dos princípios humanitários e do devido processo legal consagrados pela Constituição da República. |