Da atividade persecutória do juiz no processo penal brasileiro: possibilidades, limitações e reflexos da produção de provas ex officio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: SANTOS, Uraquitan José dos
Orientador(a): CANTARELLI, Margarida de Oliveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/28118
Resumo: Essa dissertação teve o objetivo de analisar qual o sistema processual penal adotado pela vigente Constituição brasileira, se o acusatório, inquisitório ou misto e, estabelecido o modelo, analisar da possibilidade de o juiz de direito na esfera criminal praticar, ou não, atos probatórios ex officio, procurando verificar se a atividade probatória pelo magistrado é condizente com o modelo de processo penal consagrado pelo ordenamento jurídico pátrio, perquirindo se a atividade probante pelo julgador viola a necessária imparcialidade e, por conseguinte, o devido processo legal como garantia fundamental do indivíduo. O método utilizado para este trabalho foi o hipotético-dedutivo, tendo como marco teórico a obra do consagrado professor italiano Luigi Ferrajoli - Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. Decerto que outras tantas obras relacionadas com o tema foram consultadas, seja de consagrados autores nacionais assim como de doutrinadores estrangeiros. A pesquisa, que também se ocupou com o conceito de verdade, trás um breve apanhado histórico sobre os sistemas processuais ao longo da história até chegar ao modelo de processo penal adotado pelo ordenamento constitucional brasileiro e, em sede de comparação, faz um exame de diversos modelos de sistemas processuais penais de vários países, passando pelo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais. O trabalho foi elaborado à luz dos princípios humanitários e do devido processo legal consagrados pela Constituição da República.