O juiz das garantias sob a óptica do Estado Democrático de Direito: a adequação ao ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Santos, Teodoro Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125006
Resumo: A Constituição da República, promulgada em 1988, considerada a Constituição Cidadã, alavancou extensas alterações no ordenamento jurídico brasileiro; e ensejou a releitura do sistema normativo vigente por meio de densa principiologia e da revisão estrutural de alguns institutos, impulsionando a elaboração de normas supervenientes mais adequadas aos valores democráticos consolidados no Ordenamento Constitucional. A pesquisa buscou aprofundar a análise do instituto do Juiz das Garantias, sob a óptica da Constituição da República e da legislação processual penal brasileiras, examinando a legislação penal comparada e tratados internacionais para delinear a sua função, extensão e a real repercussão no âmbito do processo penal pátrio, máxime quanto à sua implantação e eventuais dificuldades, destacando-se a necessidade de tornar-se o instituto compatível com o sistema acusatório e o processo penal constitucional brasileiro, buscando o apoio nos modelos similares adotados na contextura internacional. Utilizou-se na pesquisa o método exploratório-descritivo, de referência bibliográfica, documental e jurisprudencial especializadas na temática do presente estudo. Adicionalmente, empregou-se o método de natureza qualitativa, considerando-se a análise do instituto do Juiz das Garantias no sistema processual brasileiro. Com efeito, utilizou-se o suporte teórico de doutrinas, legislação pátrias e internacionais, tratados e convenções, teses, dissertações, periódicos e artigos científicos, bem como a jurisprudência sobre o tema. Concluiu-se da presente investigação que o artigo 156, do Código de Processo Penal pátrio, em vigor, está em evidente dissonância com o Ordenamento Constituc ional, impondo se, por certo, a alteração de sua redação ou revogação, no sentido de identificá lo com a Constituição da República que instituiu o modelo acusatório adequado a um processo penal democrático, bem como conformá lo com os direitos e garantias fundamentais, notadamente os princípios da presunção de inocência, direito de permanecer calado e com o princípio in dúbio pro reo . A mencionada alteração deverá ocorrer por acréscimos ao parágrafo único do artigo 3º. A, do Código de Processo Penal, altera do por edição da Lei nº. 13.964/2019, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o sistema acusatório. Este acréscimo revogaria o artigo 156, do Código de Processo Penal. Por fim, para que haja uma harmonia com a Constituição da República vigente, c om a efetiva aplicação do instituto do Juiz das Garantias nos órgãos colegiados ou tribunais, urge a necessidade de realizar se uma interpretação constitucional e sistemática ante os dispositivos da Lei nº. 8.038/1990, que tratam das atribuições do relator . Afinal, propõe-se, por intermédio de uma minuta de Projeto de Lei, cujo objetivo é sanar as incongruências presentes na legislação processual penal vigente, a adequação das normas processais infraconstitucionais à Constituição da República e ao garantismo penal, definindo, dessarte, um modelo de Juiz das Garantias compatível com um Estado Democrático de Direito, que visa a efetivar os direitos humanos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, adequado e viável ao Sistema de Justiça brasileiro. Palavras-chave: Sistema acusatório. Direitos e garantias fundamentais. Imparcialidade. Juiz das garantias. Garantismo penal.