O direito de viver sem o prolongamento artificial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Nery, Maria Clara Moutinho
Orientador(a): Lôbo, Paulo Luiz Netto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11189
Resumo: Esta dissertação enfoca o direito de viver sem o prolongamento artificial e como esse direito pode ser exercido no Brasil. Para tanto, fez-se uma análise doutrinária sobre a ortotanásia, a eutanásia, o suicídio assistido e a distanásia com o objetivo de melhor compreender as situações da terminalidade da vida. Em seguida, estudou-se os princípios da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana como fundamentos para o exercício do direito de viver sem prolongamento artificial. Fez-se uma análise do tema na com o estudo da Constituição Federal, dos Códigos Penal, Civil e de Ética Médica, das Resoluções do Conselho Federal de Medicina e dos Projetos de Lei em trâmite no País. Verificou-se a possibilidade de se empregar o testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento hábil para o exercício do direito de viver sem prolongamento artificial. Fez-se uma análise da experiência internacional sobre o assunto, notadamente, quanto as leis editadas na Espanha, em Portugal, na Argentina, na Noruega, na Suíça, apontando os acertos e desacertos destas legislações. Encontrou-se a representação mista como uma alternativa para alcançar o direito de viver sem prolongamento artificial sem que a declaração de vontade prestada nos momentos de lucidez pelo paciente terminal perca a sua eficácia. Como base teórica, utilizou-se a doutrina do direito civil-constitucional, com ênfase nos direitos da personalidade, tomando como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.