Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Nery, Maria Clara Moutinho |
Orientador(a): |
Lôbo, Paulo Luiz Netto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11189
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Resumo: |
Esta dissertação enfoca o direito de viver sem o prolongamento artificial e como esse direito pode ser exercido no Brasil. Para tanto, fez-se uma análise doutrinária sobre a ortotanásia, a eutanásia, o suicídio assistido e a distanásia com o objetivo de melhor compreender as situações da terminalidade da vida. Em seguida, estudou-se os princípios da autonomia privada e da dignidade da pessoa humana como fundamentos para o exercício do direito de viver sem prolongamento artificial. Fez-se uma análise do tema na com o estudo da Constituição Federal, dos Códigos Penal, Civil e de Ética Médica, das Resoluções do Conselho Federal de Medicina e dos Projetos de Lei em trâmite no País. Verificou-se a possibilidade de se empregar o testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento hábil para o exercício do direito de viver sem prolongamento artificial. Fez-se uma análise da experiência internacional sobre o assunto, notadamente, quanto as leis editadas na Espanha, em Portugal, na Argentina, na Noruega, na Suíça, apontando os acertos e desacertos destas legislações. Encontrou-se a representação mista como uma alternativa para alcançar o direito de viver sem prolongamento artificial sem que a declaração de vontade prestada nos momentos de lucidez pelo paciente terminal perca a sua eficácia. Como base teórica, utilizou-se a doutrina do direito civil-constitucional, com ênfase nos direitos da personalidade, tomando como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada. |