Justiça de Transição no Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos : análise do controle de convencionalidade sob a égide do Transconstitucionalismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: LIMA, Camilla Montanha de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39513
Resumo: A presente dissertação teve por objeto a análise da efetivação da dimensão material da justiça de transição brasileira, através da análise do diálogo transconstitucional do Estado brasileiro com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) a partir das decisões Gomes Lund e outros vs. Brasil e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil, emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Dentre todas as dimensões da justiça de transição brasileira, já que as demais estão em graus mais avançados de cumprimento, a dimensão material, ou de justiça propriamente dita, é a mais prejudicada em razão do óbice que é a vigência da lei da anistia (lei nº 6683/1979), o que prejudica efetivação holística da justiça de transição. A não concretização da justiça transicional contribui para que passado o período de conflito ainda permaneçam ranços autoritários do período de exceção, enfraquecendo a democracia então existente. O marco teórico adotado foi a teoria do Transconstitucionalismo de Marcelo Neves, por entender que com a intensificação das relações transterritoriais existem problemas jurídicos que ultrapassam fronteiras e são tratados concomitantemente por duas ou mais ordens jurídicas, como problemas de direitos humanos, entre eles questões de justiça de transição. Observou-se que há necessidade de diálogo entre a ordem constitucional brasileira e seus atores, para a revisão da lei de anistia, e o SIDH, em um entrelaçamento transversal entre ordens jurídicas com problemas comuns, evitando-se o provincianismo jurídico nacional e a mera imposição de uma ordem internacional. Objetivou-se analisar, sob a perspectiva do Transconstitucionalismo, o diálogo do Ministério Público Federal (MPF) com a jurisprudência do SIDH, atuando o MPF como ponte de transição para efetivação da dimensão material da justiça de transição já que, inicialmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) mostrou-se avesso ao diálogo com o SIDH no que toca à revisão da lei da anistia. Adotou-se na metodologia, em um primeiro momento, uma pesquisa qualitativa e bibliográfica, posteriormente uma análise empírica através de entrevistas realizadas com Procuradores da República, lotados nos ofícios criminais da cidade do Recife (PE), como espaço amostral para analisar o andamento da dimensão material da justiça de transição no estado de Pernambuco. Concluiu que apesar do bloqueio de diálogo entre setores do poder judiciário brasileiro e o SIDH, houve avanço, a partir da mobilização do Ministério Público Federal, para a efetivação da dimensão material da justiça de transição no Brasil.