A reconstrução da cooperação processual na perspectiva do agir comunicativo : decisão judicial, processo civil e racionalidade comunicativa
Ano de defesa: | 2023 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/51282 |
Resumo: | A teoria de Habermas traz elementos contrafáticos que permitem, a partir da metódica reconstrutiva e da razão comunicativa, desvelar potenciais de transformação e emancipação presentes nas sociedades capitalistas. De outro lado, o Código de Processo Civil traz um possível modelo procedimental, consoante a adoção da cooperação processual como uma norma fundamental que guiará o comportamento dos sujeitos processuais. Neste entrementes, a presente tese almeja empregar o método da reconstrução habermasiano na cooperação processual, usando como matriz a teoria do agir comunicativo e seu desdobramento na teoria de uma decisão jurídica procedimental desenvolvida na obra Facticidade e Validade. Tem como objetivo verificar se, a partir da cooperação processual, o direito processual civil cumpre com os requisitos procedimentais habermasianos para produção de decisões judiciais corretas e consistentes. Também pretende analisar se existem circunstâncias emancipatórias que permitam ganhos na legitimidade das decisões judiciais, tanto para o jurisdicionado quanto para a sociedade civil. Como conclusão, a tese compreende que a cooperação processual possibilita, no campo endoprocessual, um acréscimo de legitimidade, em especial no tocante à formação dos precedentes judiciais e, na esfera exoprocessual, permite que seja feito o accountability do julgado, visando combater as figuras de perversão do direito. |