A reconstrução da cooperação processual na perspectiva do agir comunicativo : decisão judicial, processo civil e racionalidade comunicativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro
Orientador(a): PACHECO, Mariana Pimentel Fischer
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/51282
Resumo: A teoria de Habermas traz elementos contrafáticos que permitem, a partir da metódica reconstrutiva e da razão comunicativa, desvelar potenciais de transformação e emancipação presentes nas sociedades capitalistas. De outro lado, o Código de Processo Civil traz um possível modelo procedimental, consoante a adoção da cooperação processual como uma norma fundamental que guiará o comportamento dos sujeitos processuais. Neste entrementes, a presente tese almeja empregar o método da reconstrução habermasiano na cooperação processual, usando como matriz a teoria do agir comunicativo e seu desdobramento na teoria de uma decisão jurídica procedimental desenvolvida na obra Facticidade e Validade. Tem como objetivo verificar se, a partir da cooperação processual, o direito processual civil cumpre com os requisitos procedimentais habermasianos para produção de decisões judiciais corretas e consistentes. Também pretende analisar se existem circunstâncias emancipatórias que permitam ganhos na legitimidade das decisões judiciais, tanto para o jurisdicionado quanto para a sociedade civil. Como conclusão, a tese compreende que a cooperação processual possibilita, no campo endoprocessual, um acréscimo de legitimidade, em especial no tocante à formação dos precedentes judiciais e, na esfera exoprocessual, permite que seja feito o accountability do julgado, visando combater as figuras de perversão do direito.